POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
- Versão 4 · Referência
- POL-PLD-2026/04
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes de compliance para identificação de clientes, cedentes e sacados (KYC), monitoramento de operações e comunicação de situações atípicas.
2. Abrangência
Aplica-se a administradores, colaboradores e prestadores de serviço da Prime Capital Securitizadora S.A..
3. Conheça seu cliente
Todo cedente deve apresentar contrato social atualizado, certidões de regularidade, identificação do beneficiário final e demonstrações financeiras.
4. Monitoramento
Operações com concentração superior a 20% em um único sacado, ou com sacados sem histórico, são encaminhadas à área de compliance.
5. Treinamento
Os colaboradores realizam treinamento anual sobre PLD/FT, sanções e LGPD.
6. Vigência
Esta política entra em vigor em 01/08/2026 e tem validade de 12 (doze) meses.
- Data de aprovação
- 28/07/2026
Documento demonstrativo.